domingo, 21 de março de 2010

Cidadania: Participação na Vida Pública



Foi a partir da concepção romana que se adotou o conceito de cidadania, na França do século dezoito, como foi acima exposto. E foi também a partir da França que se introduziu nas legislações modernas a diferenciação entre cidadania e cidadania ativa.

A cidadania, que no século dezoito teve sentido político, ligando-se ao princípio da igualdade de todos, passou a expressar uma situação jurídica, indicando um conjunto de direitos e de deveres, jurídicos. Na terminologia atual, cidadão é o indivíduo vinculado à ordem jurídica de um Estado. Essa vinculação pode ser determinada pelo local do nascimento ou pela descendência, bem como por outros fatores, dependendo das leis de cada Estado. Assim, por exemplo, o Brasil consideram seus cidadãos, como regra geral, as pessoas nascidas em território brasileiro ou que tenham mãe ou pai brasileiro.

Essa vinculação significa que o indivíduo terá todos os direitos que a lei assegura aos cidadãos daquele Estado, tendo também o direito de receber a proteção de seu Estado se estiver em território estrangeiro. Desde o começo do século dezenove foi estabelecida a idéia de que direitos específicos da cidadania são aqueles relacionados com o governo e a vida pública. Em primeiro lugar, o direito de votar e ser votado, mas a partir disso existem outros direitos exclusivos dos cidadãos. Entre esses se acha o direito de ser membro do Tribunal do Júri, além do direito de tter um cargo, emprego ou função na Administração Pública.

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