quarta-feira, 7 de abril de 2010

Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio


FNDE estabelece critérios de transferência de recursos a estados

Com a finalidade de prestar assistência financeira ao ensino médio estadual durante o ano de 2010, a Presidência da República editou, na última terça-feira (30 de março), Medida Provisória que estabelece o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio. No dia 1º de abril, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou Resolução que define os critérios para a transferência dos recursos do Programa aos estados.

A Resolução aponta, no Art.13, que “o acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação dos recursos (...) serão exercidos, em âmbito estadual, pelos respectivos conselhos do Fundeb”. É estabelecido, ainda, que o FNDE, a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são os responsáveis pela fiscalização da utilização dos recursos repassados ao Programa.

O Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio tem como principal objetivo incentivar a melhoria dos indicadores de qualidade dessa etapa de ensino. A assistência financeira será oferecida aos estados como forma de contribuir para igualar as oportunidades educacionais no ensino médio e ampliar o número de matrículas.

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